1. Âmbito de Aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais de Contrato aplicam-se exclusivamente aos contratos entre GO Pro Icon EMS GmbH – doravante denominado "Vendedor" – e empresários na aceção do artigo 1.º do Código Comercial Austríaco (UGB) relativos à venda, entrega, desenvolvimento, configuração, manutenção, assistência, formação ou outra prestação de serviços relacionados com dispositivos EMS, acessórios, peças sobressalentes, componentes de software ou firmware e serviços técnicos associados.
1.2 As presentes CGC aplicam-se também a futuras relações comerciais, mesmo que não sejam expressamente acordadas novamente.
1.3 As condições contraditórias ou diferentes do cliente não são aceites a menos que a sua validade tenha sido expressamente acordada por escrito. O silêncio não constitui consentimento.
2. Ofertas, Celebração do Contrato e Documentos
2.1 As ofertas do Vendedor são não vinculativas e sujeitas a alterações, a menos que sejam expressamente designadas como vinculativas.
2.2 As encomendas do cliente constituem uma oferta contratual vinculativa. O contrato só se conclui mediante confirmação de encomenda escrita, entrega, prestação de serviço ou faturação pelo Vendedor.
2.3 Os documentos de oferta, desenhos técnicos, cálculos, especificações, descrições de software, amostras, fichas técnicas, relatórios de teste, fotos de produtos e outros documentos permanecem propriedade ou propriedade intelectual do Vendedor e não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento prévio por escrito.
2.4 Os acordos colaterais verbais, garantias ou alterações exigem confirmação escrita do Vendedor para serem eficazes.
3. Preços e Condições de Pagamento
3.1 Salvo acordo em contrário, todos os preços são ex-fábrica ou ex-armazém, líquidos, excluindo IVA, embalagem, seguro, expedição, montagem, direitos de importação, direitos aduaneiros e outros custos acessórios.
3.2 Os pagamentos são imediatamente exigíveis sem dedução, salvo se tiver sido acordado por escrito um prazo de pagamento diferente.
3.3 Em caso de mora no pagamento, o cliente deve juros de mora à taxa legal ou à taxa permitida pelo direito societário. O direito de reclamar danos adicionais por mora, despesas de aviso, despesas de cobrança e despesas de execução legal permanece reservado.
3.4 O Vendedor tem o direito de condicionar as entregas ou serviços a pagamento antecipado, pagamento parcial, garantia ou prova de solvabilidade se, após a celebração do contrato, se tornarem conhecidas circunstâncias que suscitem dúvidas sobre a capacidade de pagamento do cliente.
3.5 A compensação com contra-creditos e a retenção de pagamentos são permitidas apenas se o contra-credito tiver sido definitivamente estabelecido por tribunal, expressamente reconhecido ou não for contestado.
4. Prazos de Entrega, Obstáculos ao Cumprimento e Entregas Parciais
4.1 Os prazos de entrega ou cumprimento especificados são vinculativos apenas se forem expressamente confirmados por escrito como vinculativos. Caso contrário, constituem valores indicativos não vinculativos.
4.2 Os prazos de entrega e cumprimento são prorrogados razoavelmente em caso de circunstâncias fora do controlo do Vendedor, em particular em caso de força maior, medidas oficiais, perturbações de transporte, escassez de fornecimento, falhas de fornecedores a montante, escassez de energia, incidentes cibernéticos, greve, lock-out ou outros eventos imprevisíveis.
4.3 As entregas parciais e faturas parciais são permitidas na medida em que sejam razoáveis para o cliente.
4.4 Se o cliente não aceitar os bens em tempo útil ou violar os deveres de cooperação, o Vendedor tem o direito, sem prejuízo de outras reivindicações, de armazenar os bens por conta e risco do cliente e de os faturar como entregues, na medida permitida por lei.
5. Transferência do Risco
5.1 O risco de perda acidental ou deterioração acidental transfere-se no mais tardar no momento da entrega dos bens ao transportador, transitário ou outro terceiro designado para efetuar o envio ao cliente. Isto aplica-se mesmo que tenha sido acordada entrega gratuita, envios parciais ou serviços de montagem.
5.2 Se o envio, aceitação ou entrega for atrasado por razões imputáveis ao cliente, o risco transfere-se com a notificação da prontidão para envio ou aceitação.
6. Reserva de Propriedade
6.1 Os bens entregues permanecem propriedade do Vendedor até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial.
6.2 O cliente é obrigado a tratar os bens sujeitos a reserva de propriedade com cuidado, segurá-los adequadamente, armazená-los separadamente e informar a sua localização quando solicitado.
6.3 É proibido penhorar ou transferir a propriedade a título de garantia dos bens sujeitos a reserva de propriedade. Qualquer acesso de terceiros deve ser comunicado imediatamente por escrito ao Vendedor.
6.4 Em caso de comportamento do cliente contrário ao contrato, em particular mora no pagamento, o Vendedor tem o direito, após um prazo de aviso razoável, de reclamar os bens sujeitos a reserva de propriedade ou de exercer outros direitos de garantia.
7. Dever de Inspeção e Notificação
7.1 O cliente deve inspecionar os bens imediatamente após a entrega para verificar a sua integridade, identidade, defeitos evidentes, danos de transporte e outros desvios.
7.2 Os defeitos evidentes devem ser notificados imediatamente, mas no máximo dentro de um prazo razoável, por escrito com uma descrição concreta. Os defeitos ocultos devem ser notificados por escrito imediatamente após a sua descoberta.
7.3 Se o cliente não inspecionar ou notificar corretamente, os bens são considerados aprovados na medida permitida pelo direito societário.
8. Garantia Legal
8.1 O período de garantia é de doze meses a partir da transferência do risco, a menos que disposições legais imperativas disponham em contrário.
8.2 Em caso de defeitos justificados e notificados atempadamente, o Vendedor tem o direito, à sua escolha, de reparar, trocar, entregar um substituto ou – na medida em que seja razoável – reduzir o preço. A resolução do contrato é permitida apenas se tiver decorrido um prazo razoável para o cumprimento subsequente sem sucesso e existir um defeito que não seja meramente menor.
8.3 São excluídos da garantia os defeitos resultantes de:
- instalação ou colocação em serviço inadequada pelo cliente ou terceiros,
- utilização fora das especificações técnicas ou contrária às instruções de segurança,
- falta de manutenção ou cuidado,
- desgaste normal,
- influências externas, flutuações de tensão, humidade, incêndio, força maior,
- modificações, reparações ou intervenções de software não autorizadas,
- utilização de acessórios ou componentes de terceiros não aprovados.
8.4 Para bens usados, a garantia pode ser excluída ou limitada na medida permitida por lei, desde que expressamente acordado na oferta ou contrato.
9. Garantia
9.1 Uma garantia existe apenas se for expressamente e por escrito prometida como tal.
9.2 O âmbito, duração, procedimento de reclamação, condições e exclusões de uma garantia são regidos exclusivamente pelas respetivas condições de garantia.
10. Instalação, Software, Firmware e Responsabilidade Técnica
10.1 Se os produtos contiverem componentes de software, firmware ou controlo digital, o cliente recebe apenas os direitos de utilização não exclusivos e não transferíveis necessários para a utilização pretendida.
10.2 Os códigos-fonte, documentos de desenvolvimento, conceitos arquitetónicos, rotinas de teste, perfis de configuração e outros conhecimentos técnicos permanecem – salvo acordo expresso em contrário – propriedade exclusiva do Vendedor.
10.3 O cliente é responsável pela compatibilidade da sua infraestrutura, pelo cumprimento dos requisitos regulamentares, pela instalação segura no local de utilização e pela formação adequada do seu pessoal, a menos que o Vendedor tenha expressamente assumido estes serviços.
11. Responsabilidade
11.1 O Vendedor é plenamente responsável em caso de dolo e negligência grave, e por danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
11.2 Em caso de negligência leve, o Vendedor é responsável – exceto por danos pessoais – apenas por violação de obrigações contratuais essenciais. Neste caso, a responsabilidade é limitada ao dano tipicamente previsível.
11.3 Na medida permitida por lei, a responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos, danos consequentes, perdas financeiras puras, paragem de produção, perda de dados, perda de utilização, custos de substituição e danos resultantes de reivindicações de terceiros é excluída, salvo em caso de dolo ou negligência grave.
11.4 Na medida permitida por lei, a responsabilidade do Vendedor é limitada em montante ao valor líquido da encomenda da parte de entrega ou serviço relevante da qual deriva o dano.
11.5 As limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se também a favor dos seus órgãos, empregados, representantes, auxiliares e outras pessoas imputáveis.
12. Confidencialidade e Direitos de Propriedade Intelectual
12.1 O cliente compromete-se a tratar todas as informações comerciais, técnicas ou organizacionais não públicas obtidas no decurso da relação comercial como estritamente confidenciais e a utilizá-las apenas para fins contratuais.
12.2 Sem consentimento prévio por escrito, os documentos técnicos, desenhos, versões de firmware, relatórios de teste, conteúdos de oferta, preços, cálculos ou outras informações não podem ser reproduzidos nem divulgados a terceiros.
12.3 Se o cliente violar os direitos de propriedade intelectual ou os deveres de confidencialidade, o Vendedor reserva-se todos os recursos civis e criminais.
13. Conformidade, Controlo de Exportação e Prevenção de Abusos
13.1 O cliente compromete-se a cumprir todas as disposições legais aplicáveis, em particular os requisitos de controlo de exportação, alfândega, sanções, segurança de produtos, trabalho e proteção de dados.
13.2 O Vendedor tem o direito de suspender ou recusar a entrega ou serviço se a sua execução violar a lei aplicável, ordens oficiais ou disposições de sanções, ou se existirem indicações objetivas de fins fraudulentos, abusivos ou ilegais.
14. Proteção de Dados
Na medida em que os dados pessoais são tratados no contexto da relação comercial, isso é feito em conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados. A política de privacidade do Vendedor contém informações adicionais. Se necessário, serão celebrados acordos separados de tratamento de dados.
15. Lei Aplicável e Foro Competente
15.1 Aplica-se exclusivamente a lei austríaca, com exclusão das normas de conflito de leis do direito internacional privado e com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
15.2 O foro exclusivo para todas as disputas decorrentes ou relacionadas com a relação contratual é – na medida permitida por lei – o tribunal competente em Viena.
15.3 No entanto, o Vendedor tem o direito de intentar uma ação contra o cliente também no seu foro geral.
16. Disposições Finais
16.1 As alterações e adições a contratos, ofertas ou às presentes CGC exigem forma escrita. Isto também se aplica à renúncia ao requisito de forma escrita, na medida permitida por lei.
16.2 Se alguma disposição das presentes CGC for ou se tornar inválida, inexequível ou incompleta, a validade das restantes disposições não é afetada. Em lugar da disposição inválida ou inexequível, considera-se acordada uma disposição válida que mais se aproxime do propósito económico.