1. Âmbito de Aplicação
As presentes Condições de Expedição e Entrega complementam as Condições Gerais de Contrato da GO Pro Icon EMS GmbH. Aplicam-se a todas as entregas de produtos, acessórios, peças sobressalentes e outros bens físicos, salvo acordo em contrário em casos individuais.
2. Áreas de Entrega
2.1 As entregas são geralmente efetuadas para os endereços de entrega especificados na confirmação de encomenda ou na oferta.
2.2 O Vendedor tem o direito de restringir determinadas áreas de entrega, países de destino ou métodos de expedição, em particular por razões legais, logísticas, aduaneiras, de segurança ou específicas do produto.
2.3 Para entregas transfronteiriças, podem surgir direitos de importação adicionais, impostos, taxas aduaneiras, despesas, licenças ou requisitos oficiais que – salvo acordo expresso em contrário – devem ser suportados ou cumpridos pelo cliente.
3. Métodos de Expedição e Entrega
3.1 O método de expedição é selecionado com base na disponibilidade, tipo de produto, destino, requisitos de segurança e eficiência económica. Os pedidos de expedição especiais do cliente são considerados – na medida do possível – e quaisquer custos adicionais resultantes são suportados pelo cliente.
3.2 A entrega é efetuada por serviços de encomendas, transportadores, serviços de correio ou outros parceiros logísticos adequados. Para produtos volumosos, pesados, técnicos ou particularmente sensíveis, pode ser necessária uma entrega especial, entrega em palete, entrega agendada ou tratamento por transitário.
3.3 A entrega é geralmente efetuada "até ao meio-fio", salvo se tiver sido expressamente acordado um serviço de entrega ou montagem diferente.
4. Prazos de Entrega
4.1 Os prazos de entrega especificados são – salvo confirmação expressa como vinculativos – valores indicativos não vinculativos.
4.2 O prazo de entrega geralmente não começa antes:
- do esclarecimento completo de todos os detalhes técnicos e comerciais,
- da receção dos adiantamentos ou garantias acordados,
- da disponibilidade das ações de cooperação exigidas por parte do cliente,
- e – se necessário – da concessão de aprovações oficiais, licenças de exportação ou importação.
4.3 Atrasos na entrega devido a força maior, interrupções na cadeia de abastecimento, atrasos aduaneiros, problemas de transporte, limitações de capacidade, medidas oficiais ou circunstâncias comparáveis não imputáveis ao Vendedor implicam uma prorrogação razoável do prazo de entrega.
5. Custos de Expedição
5.1 Os custos de expedição, embalagem, transporte e entrega são comunicados ao cliente separadamente antes da celebração do contrato ou na oferta, na medida em que estejam fixos no caso concreto.
5.2 Se surgirem custos adicionais devido a entrega em ilha, entrega expresso, entrega agendada, embalagem especial, requisitos de mercadorias perigosas, entrega múltipla, aceitação falhada, endereços incorretos ou condições de acesso especiais, estes podem ser faturados separadamente, na medida em que tenham sido causados ou sejam imputáveis ao cliente.
6. Aceitação e Deveres de Cooperação do Cliente
6.1 O cliente deve garantir que a entrega no endereço especificado é possível à hora acordada ou anunciada, e que são cumpridos quaisquer requisitos de acesso, carga, instalação, eletricidade ou segurança.
6.2 O cliente é obrigado a inspecionar a entrega no momento da receção para detetar danos de transporte visíveis externamente, integridade e identidade, e a anotar quaisquer danos visíveis – se possível – diretamente com o transportador e informar-nos imediatamente.
6.3 Se a entrega não puder ser efetuada por razões imputáveis ao cliente, o Vendedor pode faturar separadamente os custos adicionais resultantes (por exemplo, transporte de retorno, armazenamento temporário, nova entrega).
7. Transferência do Risco
7.1 Para os consumidores, o risco de perda ou deterioração dos bens transfere-se apenas no momento da entrega ao consumidor ou a um terceiro por ele designado, que não seja o transportador.
7.2 Para os empresários, o risco transfere-se de acordo com as CGC B2B, geralmente no momento da entrega ao transportador ou com a prontidão para expedição.
8. Entregas Parciais
As entregas parciais são permitidas na medida em que sejam razoáveis para o cliente. Cada entrega parcial pode ser faturada separadamente, na medida em que seja objetivamente justificado.
9. Obstáculos à Entrega e Reserva de Autoabastecimento
9.1 Se o Vendedor não puder entregar devido a não entrega ou entrega incorreta por parte de fornecedores a montante, apesar de ter celebrado transações de cobertura em tempo útil, o Vendedor tem o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente, desde que a indisponibilidade não seja imputável ao Vendedor e o cliente seja informado imediatamente.
9.2 Nesse caso, quaisquer contraprestações já recebidas serão reembolsadas imediatamente, na medida em que não persista qualquer obrigação de contraprestação legal ou contratual.
10. Reserva de Propriedade e Mora na Aceitação
Até ao pagamento integral, os bens permanecem propriedade do Vendedor. Se o cliente estiver em mora na aceitação, o Vendedor tem o direito, sem prejuízo de outros direitos, de cobrar custos de armazenamento, custos de manuseamento e outras despesas necessárias em montante razoável.
11. Montagem, Colocação em Serviço e Serviços Técnicos Adicionais
A montagem, instalação, colocação em serviço, calibração, instrução, formação, configuração de software ou outros serviços adicionais só fazem parte do âmbito de entrega se expressamente acordados por escrito. O cliente deve fornecer as ações de cooperação necessárias, as possibilidades de acesso e os pré-requisitos técnicos em tempo útil.